Notícias & Artigos - 4DNews
 
Notícia - As taxas Euribor caíram nos prazos mais longos, invertendo a tendência de subida das últimas sessões.
2010-06-14
As taxas Euribor caíram nos prazos de seis, nove e 12 meses, invertendo a tendência de subida das últimas sessões. A descida das taxas nos períodos mais longos é a primeira em, pelo menos, 8 sessões, com a taxa do prazo mais longo a recuar de máximos de 20 meses.

A Euribor seis meses, que é um dos principais indexantes no crédito à habitação, desceu pela primeira vem oito dias para os 0,989%, depois de ontem ter fixado um máximo desde o início de Janeiro nos 0,99%.

Já a taxa interbancária de três meses manteve-se inalterada nos 0,697%, naquela que é a vigésima terceira sessão consecutiva sem descer. A Euribor de um mês também permaneceu nos 0,426%.

No período de nove meses a subida foi para 1,129% e a Euribor de 12 meses desceu para 1,258%, depois de ontem fixado um máximo de 9 de Setembro 1,262%.

As taxas Euribor, que consistem no preço que os bancos cobram para se financiarem entre si e que servem como indexante no crédito, têm vindo a subir nas últimas sessões, depoi de terem fixado mínimos históricos, ao reflectirem a política monetária do Banco Central Europeu (BCE).

As taxas reflectem os esforços de aumento de liquidez levados a cabo pelo BCE depois da falência do Lehman Brothers. Inicialmente os esforços de aumento de liquidez destinaram-se a impedir o colapso do mercado de crédito, sendo que a maioria das medidas anti-crise ainda se encontram em vigor, com a finalidade de suportar a recuperação económica.
JN
 
Notícia - Portugueses devem mais de 200 milhões de condomínio
2010-06-14
Crise económica e venda de casas com irregularidades fazem disparar dívidas, que explicam 60% dos conflitos entre vizinhos.

São mais de 200 milhões de euros que os portugueses devem em despesas de condomínio com mais de seis meses, um cenário que tenderá a piorar com a crise económica e com a actual escalada do desemprego, avança o jornal «i» esta segunda-feira.

Também a venda de casas com dívidas ocultas de condomínio e a falta de preservação dos espaços semi-públicos são apontadas como outras razões para o acumular da dívida, algo que sobrecarrega as famílias cumpridoras e «rouba» verbas para a conservação dos prédios.

«Não é possível dar um número certo, mas as dívidas de condóminos de médio e longo prazo serão superiores a duas centenas de milhões de euros», disse o líder da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), António Souto Pereira, que representa 150 empresas do sector.

Este problema é ainda mais visível nas zonas urbanas com famílias de rendimentos médios/baixos, mas acaba por se verificar em todas as classes sociais. «São poucos os condomínios onde não se registam dívidas, mesmo nos que se consideram de classe média alta», frisou ainda António Souto Pereira.

De acordo com um estudo da Deco, feito no início deste ano junto de 2.300 associados, para mais de 60% dos inquiridos as dívidas ao condomínio foram a principal causa de conflito nos últimos cinco anos.
in: Jornal i - Agência Financeira
 
Noticia - Certificado Energético não é obrigatório para a compra de casa
2009-01-12
Certificado energético não é obrigatório para a compra de casa

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA entende que a verificação da entrega do certicado depende dos profissionais do "balcão único". A agência Adene tem um papel crucial na fiscalização do cumprimento da legislação.

EIisabete Soares

A entrega do certificado de eficiência energética dos edifícios afinal não é obrigatória na realização dos contratos de compra e venda, locação ou arrendamento de imóveis. A dúvida sobre a obrigatoriedade ou não da entrega do documento no acto de escritura do imóvel tem gerado algumas confusões entre promotores, mediadores e notários.

Contudo, de acordo com um esclarecimento pedido ao Ministério da Justiça (MJ), que tutela os serviços de Registo e Notariado, "a legislação em vigor não suscita qualquer dúvida aos serviços do MJ: não determina a obrigatoriedade de verificação da existência de certificado energético do local, no momento da realização do contrato de compra e venda do imóvel".

De acordo com este documento "as conservatórias/serviços de registo, no âmbito das transacções imobiliárias, não exigem a apresentação do certificado energético do imóvel".

O Ministério refere também que "esta situação prende-se com as medidas de simplificação e desmaterialização adoptadas pelo Governo na área de registo predial/transacções imobiliárias, em que os advogados, câmaras de comércio e indústria, notários, solicitadores, também podem prestar serviços em regime de "balcão único", desde o dia 1 de Janeiro de 2009. E acrescenta que a "necessidade de verificação da existência de certificado energético do imóvel por estes profissionais depende do seu entendimento face à legislação em vigor".

Interpretações variam

Algumas das escrituras feitas a partir do dia 2 de Janeiro, que marca a entrada em vigor da legislação de certificação energética, estão a ser realizadas sem a entrega do documento que analisa a eficiência dos edifícios. Num contacto feito esta semana com alguns promotores e mediadores imobiliários constata-se que neste momento há muitas dúvidas sobre a aplicação da legislação, especialmente na obrigatoriedade de entrega dos certificados com a realização das escrituras. "Os notários estão a substituir o certificado pela assinatura de um documento, onde consta a assinatura de quem vende e de quem compra, de que se responsabilizam pela não entrega do documento", adianta um promotor imobiliário que esta semana realizou escrituras.

Num contacto feito com as estruturas profissionais do sector foi possível saber que a interpretação da lei está a levantar algumas dúvidas. "A lei diz que é obrigatório ter o certificado, mas não diz que os notários são obrigados a solicitar o documento quando não é entregue", refere um responsável do sector.

O Diário Económico fez alguns contactos junto de cartórios notariais do Grande Porto e a constatação é que há alguma confusão com a obrigatoriedade de entrega dos certificados. A ideia transmitida é que se o promotor ou o proprietário da casa não entregar o documento, fica responsável pela coima, caso venha a ser fiscalizado. Cabe à Adene, entidade que faz a gestão dos certificados, a fiscalização do cumprimento da legislação.
in Diário Económico
 
Notícia - Mudança instalações da 4Domínios
2009-01-12
Caros Clientes e Fornecedores a 4Domínios mudou as suas instalações para o Centro Comercial Scala Loja 1.
Agora no centro da cidade de Alverca estamos mais perto de si, aguardamos a sua visita à nossa nova Loja.
4Domínios
 
Notícia - Certificado energético obrigatório para edifícios novos
2008-10-02
Todos os edifícios novos, são obrigados, desde Julho, a ter um certificado de eficiência energética e também a cumprir as normas mínimas para reduzir o consumo de energia.

A certificação é feita por um técnico especializado, que verifica o projecto e calcula a energia gasta em cada edifício.
in Portal da Habitação
 
Artigo - Convocatórias das Assembleias de Condomínio
2008-10-02
A uma Assembleia de Condóminos, seja ela Ordinária ou Extraordinária, precede uma Convocatória, esta pode ser entregue em mão por meio de protocolo, em que o condómino assina um documento a confirmar a recepção da Convocatória ou pode ser enviada por carta registada simples, em ambos os casos deve ser respeitada a antecedência mínima de 10 dias corridos à data da Assembleia (o 1º dia é o que consta no carimbo dos CTT e o último é o dia anterior à Assembleia).

A Convocatória deve ser enviada para a morada de correspondência do proprietário da fracção, sempre que o proprietário não habite na fracção e não tenha facultado uma morada exterior ao edifício, a Convocatória deve ser remetida para a fracção que é parte integrante do Condomínio do qual se vai realizar a Assembleia.

Na convocatória deve constar a identificação do Condomínio, a identificação do condómino, a Ordem de Trabalhos (OT), o dia, a hora e o local em que se vai realizar a Assembleia, assim como um 2º agendamento, caso não se reúna quórum.

Junto à Convocatória deve seguir também uma Procuração de delegação de poderes, na antevisão de o proprietário não poder estar presente.

A Ordem de Trabalhos é nada mais do que o nomear dos tópicos que serão discutidos nessa reunião. Todos os assuntos que necessitem de mais de 1/4 de quórum para aprovação, terão que vir descriminados como um ponto da OT. As Convocatórias para as Assembleias têm o número de pontos que são necessários à realização da mesma e por vezes à Assembleias Extraordinárias que têm um único ponto na Ordem de Trabalhos.

Na Convocatória da Assembleia Ordinária de cada ano devem constar, pelo menos, os seguintes pontos:
1º Análise, discussão e aprovação das Contas de 20__;
2º Análise, discussão e aprovação do Orçamento para 20__;
3º Eleição da Administração para 20__;
4º Outros assuntos do interesse dos condóminos.

As Convocatórias são assinadas pela Administração, sendo que, se o Condomínio tiver uma empresa Gestora é frequente que a mesma assine pela Administração e coloque o carimbo do Condomínio.
in 4Domínios